Se o som parar, atualize o brownse

       Este site, tecnicamente e legalmente falando é um PROGRAMA DE COMPUTADOR, de propriedade do artista e professor Almar G.G. de Matos - e como tal, legalmente registrado no INPI. NÃO se trata de broadcast, nem de transmissão pública de vídeo e/ou áudio, mas a publicação de um software, devidamente registrado, conforme a lei vigente. Por isso, pode ser realizado, pela internet, em qualquer lugar, público ou não, antecipadamente permitido pelo artista, que quer seu trabalho conhecido e usufruído por todos. Os arquivos de áudio e/ou vídeo, textos, arte são elementos internos componentes do programa acima, que se informa registrado no INPI. Todos os sons não são a interpretação de músicas ou mesmo apresentação musical. Constituem-se em uma mostra e flagrante do momento de criação do som pelo artista Almar, que é compositor (ao vivo) devidamente credenciado, com OMB e SCB. Todos os sons, textos, artes plásticas, gráficos, animações, são de autoria e propriedade do artista - que é editor registrado, artesão, artista plástico com obra catalogada no MNBA, devidamente comprovados e garantidos sua posse e autoria e por isso livremente apresentados ao público. Por isso, conforme a lei, o artista pode mostrar seu trabalho ao público, seja ao vivo ou pela internet, no caso, como compomente desse programa de computador. O artista pode realizar a apresentação desse programa de computador e pode realizar a apresentação de seu trabalho, no caso o próprio momento da criação dele, sem impedimentos ou ônus - conforme as Leis de Direitos Autorais, conforme a Constituição e, conforme o Novo Código Civil, por constituir-se de atividade artística, literária e científica, por isso sem necessidade de constituir empresa, haja vista que o programa não se constitui em produto de empresa, mas realização artísica do artista, devidamente registrada e de autoria comprovada, que tem direito de realizá-la.  Assim sendo, qualquer tentativa de impedir ou constranger esse direito do artista constitui crime previsto em lei. As referências a produtos constituem gentileza do artista a pessoas físicas e empresas que gentilmente investem em mecenato em sua obra artística, livremente, o que também é garantido por lei. Todos os impostos  decorrentes e quantias referentes são declarados legalmente..
           
O termo "rádio", no título do site e no corpo do programa, são nomes de fantasia, porque esse programa não constitui brodcast, ou seja, transmissões através de ondas hertezianas, mas a disponibilidade de um programa de computador, na internet, que, como em toda a WEB, é baixado (download) desde o servidor ao terminal (computador pessoal) do usuário, sem custos. Isso é perfeitamegtne legal, em nosso caso.  

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

1 - LEI 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998:

       Título III

       Capítulo II

       Art. 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica

       Art. 30 - No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.

NOVO CÓDIGO CIVIL

       Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete delito.

       Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito, (art 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

       Art. 986 -  Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza  científica , literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

CÓDIGO PENAL

     Art. 184  - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

                       Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.  

O AUTOR DESSAS MÚSICAS PERMITE A EXPOSIÇÃO DESSE SITE EM QUALQUER LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO SEM ÔNUS, CONFORME SEU DIREITO.