Se o som parar, atualize o brownse |
Este site, tecnicamente e legalmente falando
é um PROGRAMA DE COMPUTADOR, de propriedade do artista e
professor Almar G.G. de Matos - e como tal, legalmente registrado
no INPI. NÃO se trata de broadcast, nem de transmissão
pública de vídeo e/ou áudio, mas a publicação
de um software, devidamente registrado, conforme a lei vigente.
Por isso, pode ser realizado, pela internet, em qualquer lugar,
público ou não, antecipadamente permitido pelo artista,
que quer seu trabalho conhecido e usufruído por todos. Os
arquivos de áudio e/ou vídeo, textos, arte são
elementos internos componentes do programa acima, que se informa registrado no INPI. Todos
os sons não são a interpretação de músicas
ou mesmo apresentação musical. Constituem-se em uma
mostra e flagrante do momento de criação do som pelo
artista Almar, que é compositor (ao vivo) devidamente credenciado,
com OMB e SCB. Todos os sons, textos, artes plásticas, gráficos,
animações, são de autoria e propriedade do
artista - que é editor registrado, artesão, artista
plástico com obra catalogada no MNBA, devidamente comprovados
e garantidos sua posse e autoria e por isso livremente apresentados
ao público. Por isso, conforme a lei, o artista pode mostrar
seu trabalho ao público, seja ao vivo ou pela internet, no
caso, como compomente desse programa de computador. O artista pode
realizar a apresentação desse programa de computador
e pode realizar a apresentação de seu trabalho, no
caso o próprio momento da criação dele, sem
impedimentos ou ônus - conforme as Leis de Direitos Autorais,
conforme a Constituição e, conforme o Novo Código
Civil, por constituir-se de atividade artística, literária
e científica, por isso sem necessidade de constituir empresa,
haja vista que o programa não se constitui em produto de
empresa, mas realização artísica do artista,
devidamente registrada e de autoria comprovada, que tem direito
de realizá-la. Assim sendo, qualquer tentativa de impedir
ou constranger esse direito do artista constitui crime previsto
em lei. As referências a produtos constituem gentileza do
artista a pessoas físicas e empresas que gentilmente investem
em mecenato em sua obra artística, livremente, o que também
é garantido por lei. Todos os impostos decorrentes
e quantias referentes são declarados legalmente.. |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: 1 - LEI 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998: Título III Capítulo II Art. 28 - Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica Art. 30 - No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito. NOVO CÓDIGO CIVIL Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete delito. Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito, (art 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo Art. 986 - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica , literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. CÓDIGO PENAL Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa. |
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